O mercado das telecomunicações foi, no final do século XX, afetado por problemas de regulação e inovações tecnológicas. A possibilidade de comunicar de formas nunca antes pensadas exigiu formas de organização na sociedade de igual modo nunca antes pensadas.
Inicialmente, a regulação foi diferente em diferentes países. Existiam vários problemas de interferências e eram emitidas, frequentemente, várias mensagens falsas. Neste sentido, é aprovado o Radio Act que estipula que o espetro eletromagnético é um bem público. Para gerir tudo isto foi criada a FCC (Federal Comition Communication). Já na Inglaterra existia apenas um canal ao qual o estado atribuía o monopólio do broadcasting (BBC), enquanto noutros países, como França ou Portugal, adotou-se um regime misto, verificando-se a coexistência de operados privados e mistos.
Reformas dos países da OCDE no século XX - Estudo de Boylaund e Nicoletti
Nas duas décadas do final do século XX, o setor das telecomunicações sofreu alterações radicais ao nível da inovação tecnológica. De acordo com um estudo de Boylaud e Nicoletti, os operadores públicos de telecomunicações foram privatizados na totalidade ou parcialmente, na maior parte dos países da OCDE que tinham um modelo semelhante entre si. Adicionalmente, devido aos avanços técnicos, as regulações relacionadas com o acesso ao mercado, a prestação de serviços e o estabelecimento de preços também foram reformadas.Outro fator que contribuiu para estas alterações foi a reforma na estrutura da procura por serviços de telecomunicações. O aumento da procura eliminou as condições de monopólio natural que existiam na altura. Assim, tornou-se possível a existência de vários operadores (com diversos targets - B2C e B2B).
Monopólio é uma estrutura de mercado que reúne as seguintes condições:
- Existe apenas uma empresa produtora;
- A empresa é price-maker;
- Os consumidores são price-takers;
- A entrada no mercado é impossibilitada por barreiras estruturais ou estratégicas;
- Não existem bens substitutos próximos.
A União Internacional de Telecomunicações
A União Internacional de Telecomunicações é uma organização que faz tratados desde 1980 com o objetivo de facilitar a troca de tráfego de telecomunicações entre fronteiras. As suas principais funções passam pela alocação de espetros de ondas de rádio e órbitas de satélites, padronização e regulação de ondas de rádio.
O canal do YouTube Internet Society destaca a transparência, a competição entre operadoras, independência de regulação e a evolução das redes de comunicação como causas do crescimento do setor e da afirmação da conetividade global. Apesar disso, estes fatores não constam da revisão do tratado em 1988 (última atualização do mesmo). Há, então, a necessidade ou a pertinência em adaptar e rever de novo esta União com os fatores que impactam atualmente este setor.
O canal do YouTube Internet Society destaca a transparência, a competição entre operadoras, independência de regulação e a evolução das redes de comunicação como causas do crescimento do setor e da afirmação da conetividade global. Apesar disso, estes fatores não constam da revisão do tratado em 1988 (última atualização do mesmo). Há, então, a necessidade ou a pertinência em adaptar e rever de novo esta União com os fatores que impactam atualmente este setor.
O vídeo fala ainda de várias propostas para alterar e adaptar o modelo à Internet:
Regulação em Portugal
Em 1981, foi criado o Instituto de Comunicações de Portugal (ICP, embora só tenha iniciado atividade em 1989). Este organismo regulava o setor das comunicações e é, atualmente, a ANACOM. As funções passavam pela ajuda ao Governo em termos de gestão do setor público, pela representação do setor e pela gestão do espetro radioelétrico.
A função de regulação de mercado, tal como está explicada na página oficial, relacionava-se com "o domínio da organização do sector, atribuição e supervisão de licenças e autorizações, estabelecimento de preços, consignação de frequências, controlo da qualidade dos serviços, resolução de conflitos e defesa do consumidor".
A regulamentação das telecomunicações define princípios de atuação, além de condicionar o ICP. A Comissão Europeia propôs, em 1987, a liberalização do mercado e uma maior harmonização. Assim, foram formuladas três principais diretrizes:
- Liberalização gradual da prestação de serviços e exploração de redes de telecomunicações;
- Oferta de rede aberta;
- Regulação assimétrica.
As diretrizes encontram-se explicadas de forma mais profunda no site oficial. Contudo, a conclusão é evidente: "Desta forma, apesar da liberalização do mercado, e devido à sua estrutura, às características do processo de liberalização, às características da tecnologia utilizada (economias de escala, economias de gama, externalidades de rede), à utilização de recursos escassos tutelados pelo Estado (espectro radioeléctrico, numeração, direitos de passagem), e à natureza dos serviços prestados ("serviços essenciais" e que podem colocar em causa direitos fundamentais, como é o caso da privacidade), são impostos aos operadores de rede e aos prestadores de serviços de telecomunicações determinadas obrigações e regras".
O Tráfego Económico contactou dois especialistas para esta matéria: os docentes João Amorim e José Cruz da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
José Cruz comenta a atual situação em Portugal, apesar de admitir não ter uma opinião bem definida. "Surpreende-me o facto de ser um mercado regulado e, mesmo assim, a principal associação de consumidores em Portugal - a DECO - coloca este setor nos níveis mais elevados de reclamações dos consumidores", confessa o professor.
Em termos de perspetivas para o futuro, José estranha as políticas de preço das empresas do setor (aumento de preços). O especialista chega a discutir a hipótese de conflitos de interesse entre reguladores e regulados: "o próprio financiamento das entidades reguladoras em diversos casos advém essencialmente dos regulados, o que me coloca algumas dúvidas quanto à possibilidade de uma certa proteção dos regulados pelo regulador, substituindo os seus interesses aos dos consumidores e público em geral, que deveriam ser o objeto de preocupação essencial destas instituições".
A função de regulação de mercado, tal como está explicada na página oficial, relacionava-se com "o domínio da organização do sector, atribuição e supervisão de licenças e autorizações, estabelecimento de preços, consignação de frequências, controlo da qualidade dos serviços, resolução de conflitos e defesa do consumidor".
A regulamentação das telecomunicações define princípios de atuação, além de condicionar o ICP. A Comissão Europeia propôs, em 1987, a liberalização do mercado e uma maior harmonização. Assim, foram formuladas três principais diretrizes:
- Liberalização gradual da prestação de serviços e exploração de redes de telecomunicações;
- Oferta de rede aberta;
- Regulação assimétrica.
As diretrizes encontram-se explicadas de forma mais profunda no site oficial. Contudo, a conclusão é evidente: "Desta forma, apesar da liberalização do mercado, e devido à sua estrutura, às características do processo de liberalização, às características da tecnologia utilizada (economias de escala, economias de gama, externalidades de rede), à utilização de recursos escassos tutelados pelo Estado (espectro radioeléctrico, numeração, direitos de passagem), e à natureza dos serviços prestados ("serviços essenciais" e que podem colocar em causa direitos fundamentais, como é o caso da privacidade), são impostos aos operadores de rede e aos prestadores de serviços de telecomunicações determinadas obrigações e regras".
O Tráfego Económico contactou dois especialistas para esta matéria: os docentes João Amorim e José Cruz da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
José Cruz comenta a atual situação em Portugal, apesar de admitir não ter uma opinião bem definida. "Surpreende-me o facto de ser um mercado regulado e, mesmo assim, a principal associação de consumidores em Portugal - a DECO - coloca este setor nos níveis mais elevados de reclamações dos consumidores", confessa o professor.
Em termos de perspetivas para o futuro, José estranha as políticas de preço das empresas do setor (aumento de preços). O especialista chega a discutir a hipótese de conflitos de interesse entre reguladores e regulados: "o próprio financiamento das entidades reguladoras em diversos casos advém essencialmente dos regulados, o que me coloca algumas dúvidas quanto à possibilidade de uma certa proteção dos regulados pelo regulador, substituindo os seus interesses aos dos consumidores e público em geral, que deveriam ser o objeto de preocupação essencial destas instituições".
Será que a regulação provoca bem-estar do consumidor?
João Amorim destaca que "a regulação económica pressupõe um sistema de economia de mercado e de livre concorrência, cujas falhas de funcionamento aquela pretende prevenir e corrigir, com os objetivos não só de o preservar, mas também e ainda de maximizar a respetiva eficiência".
Já José Cruz explica que o mercado das telecomunicações tem algumas falhas relacionadas com o monopólio natural e fortes economias de escala o que cria a necessidade da intervenção de uma entidade: "Sendo um setor de utilização em rede, isso leva a que se uma empresa que nesse mercado consega aumentar mais o número de clientes que os concorrentes, vai conseguir reduzir o preço dos seus serviços face aos concorrentes, pois os custos médios são decrescentes com o aumento do número de utilizadores. No limite essa empresa "expulsaria" os concorrentes por apresentar um melhor preço, ficando em situação de monopólio, podendo dessa forma explorar os consumidores praticando preços que lhe garantissem lucros extraordinários e gerindo a qualidade do serviço sem a forte tensão para a eficiência imposta pela existência de concorrentes".
Na opinião do docente, a necessidade de entidades reguladoras também surgiu no sentido de afastar o poder político. O partido eleito poderia condicionar o eleitorado através de manobras com as empresas públicas. Assim, as entidades reguladores são um benefício para os consumidores. Apesar disso, José Cruz compreende que o Estado tenha sido o impulsionador do mercado, numa fase inicial: "os produtos transacionados neste mercado são essenciais à qualidade de vida das pessoas, pelo que também se pode encontrar neste domínio a necessidade de assegurar níveis mínimos de serviço público (ou serviço de interesse económico geral) à população. Daí que tradicionalmente o Estado assegurava o fornecimento desses serviços".
A evolução do papel do Estado
João Amorim explicou ao Tráfego Económico a evolução do papel do Estado neste setor."Com a revalorização dos princípios da iniciativa económica privada, da economia de mercado aberto e da livre concorrência, e a concomitante retirada dos poderes públicos da maioria das atividades económicas de interesse geral enquanto prestadores de bens e serviços (o mesmo é dizer, com o fim da maioria dos antigos serviços públicos), o Estado (aqui entendido em sentido amplo) passou desta última qualidade (de prestador) àquela que se entende agora ser a sua genuína vocação: a de (mero) regulador", afirma o especialista.
O docente acrescenta que "O Estado se assume agora prioritariamente como regulador, nomeadamente das ditas atividades de interesse económico geral, munindo-se para o desempenho desse novo papel de fortes poderes de supervisão e intervenção de caráter não apenas administrativo, mas também jurisdicional e «legislativo/normativo» (o que faz destas autoridades verdadeiros minigovernos setoriais)". A acumulação de poderes do estado serve para salvaguardar cada um dos setores, promover concorrência efetiva e leal e ter em conta os interesses dos consumidores.
No seguimento da tendência de liberalização de mercados, questiona-se os benefícios desta mudança para a sociedade e para a economia. A existência de competição será algo positivo?
José Cruz concorda com os benefícios desta liberalização até certo ponto. "Será sempre necessário que a componente de serviço de interesse económico geral (ou serviço público) e o nível de preços seja regulado, tendo em conta as falhas de mercado que afetam determinados setores", comenta o docente.
Desta forma, pode-se concluir que a evolução do mercado das telecomunicações foi seguindo tendências naturais evolutivas, apesar de causar, por vezes, controvérsia. Partindo de um monopólio natural, atualmente, a estrutura mercado que mais se aproxima deste mercado é o oligopólio por haver alguns fornecedores e milhares de consumidores.
Desta forma, pode-se concluir que a evolução do mercado das telecomunicações foi seguindo tendências naturais evolutivas, apesar de causar, por vezes, controvérsia. Partindo de um monopólio natural, atualmente, a estrutura mercado que mais se aproxima deste mercado é o oligopólio por haver alguns fornecedores e milhares de consumidores.
Referências Bibliográficas
Boylaud, O. and G. Nicoletti (2000), “Regulation, Market Structure and Performance in Telecommunications”, OECD Economics Department Working Papers, No. 237, OECD Publishing, Paris.http://www.itu.int/en/about/Pages/default.aspx
http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=1933#.WEdOAne58_V
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=7769#.WEdOAHe58_X



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