Bens: é algo que satisfaz uma necessidade; tanto pode ser um produto como um serviço.
Bens coletivos: são bens que podem ser privados ou providenciados pelo governo. Podem ser não rivais, mas simultaneamente exclusivos. Veja-se o exemplo das estradas: são um bem público caso não estejam congestionadas, uma vez que podem ser utilizadas sem afetar ninguém; caso estejam congestionadas passam a recursos comuns; se existir sistema de portagens constituem um bem coletivo.
Bens de mérito: são bens que podem ser explorados pelo setor privado, destinados à utilização individual e oferecidos por entidades públicas, devido ao elevado consumo que é preciso potenciar. São exemplos a saúde, os museus, educação, escolaridade básica, habitação social ou vacinação.
Bens não meritórios: estão associados a externalidades negativas; prejudicam o consumidor e, sem a intervenção do estado, haverá um sobreconsumo destes mesmos bens. Desta forma, o governo deve intervir para diminuir a procura. O tabaco, as bebidas e as drogas são exemplos de bens não meritórios.
Bens
públicos: são bens que não são exclusivos nem rivais. São
de todos, pelo que as pessoas não podem ser
impedidas de o utilizarem ou consumirem. Mais ainda, o bem público pode ser
consumido ao mesmo tempo por um grande número de pessoas, sem que haja prejuízo
para nenhuma. Os bens públicos são distribuídos indivisivelmente,
independentemente do desejo ou não de aquisição por parte dos indivíduos. Estes
bens são exemplos de externalidades positivas. É através dos impostos que o
Governo encontra receitas para pagar os bens públicos. São exemplos a defesa
nacional, parques públicos, biblioteca municipal.
Bens
privados: são detidos por alguma entidade e, por isso,
outras pessoas podem ser impedidas de utilizar o bem. São exclusivos e rivais e
o consumo de um bem por uma pessoa impossibilita que outra pessoa o consuma ao
mesmo tempo. São bens divisíveis, sem benefícios ou custos externos –
aplicam-se então as regras do mercado. Nesta situação, quem não estiver
disposto a pagar pelo bem não poderá beneficiar dele; mas uma vez que os temos,
somos os únicos beneficiários dele. São exemplos de bens privados o vestuário,
um telemóvel, comida, e todos aqueles que não pertencem ao setor público.
Concorrência
monopolística: modelo que se baseia na observação de
indústrias compostas por muitas empresas que produzem produtos diferenciados,
mas que são substitutos próximos entre si. Há uma combinação entre a
concorrência e a diferenciação do produto.
Veja-se o exemplo do mercado dos restaurantes:
numa cidade existem centenas de restaurantes, com grande variedade de comidas,
preços e serviços. A entrada e saída no mercado é fácil e através da
publicidade é reforçada a diferenciação.
Economia de mercado: Sistema económico em que os agentes económicos podem atuar com pouca interferência do Estado. Este sistema, típico de uma economia capitalista, caracteriza-se pelo predomínio da iniciativa privada. O principal objetivo deste sistema é a criação de lucro.
Economia planificada: Sistema económico controlado pelo Estado e onde grande parte das empresas são estatais. Não existe a lei da oferta e da procura, sendo que a produção é planeada.
Externalidade: É o efeito (benéfico ou prejudicial), que uma dada atividade económica tem sobre o bem-estar de outros agentes económicos, que não estão diretamente envolvidos nessa atividade. Se o efeito do impacto causado pela externalidade for adverso, estamos perante uma externalidade negativa. Por exemplo, se uma empresa poluir os rios de uma cidade para efetivar a sua produção, vão ser gerados custos adicionais para a sociedade. Se o efeito do impacto causado pela externalidade for benéfico, há uma externalidade positiva. O desenvolvimento de novas tecnologias gera benefícios adicionais para toda a população (e não apenas para os responsáveis pelo seu desenvolvimento).
Imposto direto: São os impostos que incidem diretamente sobre o rendimento das pessoas singulares e coletivas. É o caso do IRS (Imposto sobre o Rendimento Singular) e o IRC (Imposto sobre o Rendimento Coletivo).
Imposto indireto: São os impostos que incidem sobre a despesa ou consumo, isto é, sobre os bens que consumimos diariamente. O IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), IUC (Imposto Único de Circulação) e IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis), são alguns dos exemplos de impostos indiretos.
Mercado: Ambiente onde compradores e vendedores se confrontam para determinar o preço e a quantidade de um bem ou serviço – relações comerciais. É, portanto, o local onde os agentes económicos trocam bens por uma unidade monetária (ou por outros bens).
Modelos económicos: Representação simbólica, quantificada ou concetual das relações entre duas ou mais variáveis características de um dado conjunto. Funciona como uma maquete, uma visão simplificada da realidade.
Oligopólio:
esta estrutura é caracterizada pela existência de um
pequeno número de empresas que produzem bens substitutos entre si (idênticos ou
diferenciados) e que praticam preços bastante similares. Aqui, as empresas
reagem de acordo com as decisões de preços de produção de outras; existem mais
dificuldades à entrada na indústria (economias de escala, controle sobre as
fontes de matérias-primas, patentes, etc.).
São exemplos a indústria automobilística, de bebidas e
de eletrodomésticos.
Orçamento: Consiste numa avaliação ou cálculo prévio do custo de um determinado serviço a ser prestado. Tem em conta dois fatores essenciais: a receita (valor arrecadado/disponível) e a despesa (valor gasto). Em sentido mais lato, pode dizer-se que é uma determinada quantia de dinheiro que se estima ser necessária para fazer frente a determinadas despesas.
Preço máximo: Consiste numa definição de um teto máximo de preços (price ceiling). O Estado tem poder de regular a atividade económica e os diferentes mercados, podendo, por isso, definir preços máximos em determinados mercados. O “price ceiling” permite a disponibilização de bensa preços mais reduzidos do que os que seriam praticados se o mercado funcionasse normalmente. O preço máximo deve ser menor do que o preço de equilíbrio.
Preço mínimo: É uma imposição governamental ou de grupos privados, através de regulações ou impostos, que tem como objetivo a definição de uma remuneração mínima para uma qualquer mercadoria (price floor). Permite disponibilizar o bem a preços mais elevados do que seriam praticados se o mercado funcionasse normalmente. Deve ser maior do que o preço de equilíbrio. São exemplos deste conceito os salários mínimos ou a política agrícola comum.
Preço: Valor, em dinheiro, de um objeto, bem ou serviço. É o custo, o que é necessário dar em troca, para obter algo.
Protecionismo: Medidas económicas que favorecem as atividades económicas internas em detrimento da concorrência externa. Normalmente são estabelecidas taxas alfandegárias, que têm como objetivo restringir a compra de produtos provenientes de outros países.
Recursos
comuns: são aqueles que quando usados, diminuem o
benefício de outra pessoa. Estes, tal como os bens públicos, estão disponíveis
gratuitamente e não se pode impedir a sua utilização. O acesso ao bem é livre e
não restrito. Estes recursos, porém, são limitados e, por isso, o uso por parte
de uns pode reduzir o uso por outros. Veja-se o exemplo dos peixes no oceano:
não é fácil impedir os pescadores de pescar e também não se pode colocar um
preço em cada peixe do oceano. Assim, acede ao bem quem chega primeiro, pelo
que o bem pode desaparecer ou ficar em vias de extinção. Muitas regulamentações
que restringem a pesca, por exemplo, vêm neste sentido: limitar o acesso a um
bem a que não se pode controlar o acesso.
Regulação
económica: consiste no controlo do funcionamento do
sistema económico – regulação de preços e quantidades produzidas, procuradas e
oferecidas – através da interação económica das várias partes do sistema
económico (Estado, empresas, credores, trabalhadores, fornecedores e
consumidores). A regulação económica tem como principais objetivos evitar
efeitos lesivos das atividades económicas sobre interesses socialmente
legítimos, pretendendo orientá-los em direções socialmente desejáveis.
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