A distinção de bens públicos, bens privados e os diversos tipos de bens é cada vez mais importante para se compreender a atualidade. Os contribuintes pagam milhões de euros em requalificações de bens públicos e as empresas privadas também apostam neste tipo de bens.
É imperativo estudar-se o que é um bem público, partindo da definição de bem privado. No trabalho "Global Public Goods: International Cooperation in the 21st Century", os autores exploram o conceito partindo de uma situação de compra e venda de produtos:
"The reason nobody carries traffic lights in their shopping cart is that everybody expects to find them outside, as a public good. Inside the market, shoppers’ attention is focused on private goods." (KAUL, et al., 1999)
Numa comum transação de mercado, o consumidor ganha acesso a um produto ou serviço, cedendo dinheiro ou outro bem. Para esta ocorrência, é necessária que a propriedade ou uso do bem possam ser transferidas ou não, conforme o pagamento de um preço. Em suma, os bens privados são exclusivos e rivais no seu consumo. Kaul, Grunberg e Stern exemplificam esta situação com um bolo. Uma fatia de bolo, uma vez consumida, não vai poder ser consumida por outros.
Exclusividade e Rivalidade
Já no século XVIII se discutia as dificuldades em trabalhar para o "bem comum". David Hume discutiu este assunto no seu trabalho "Treatise of Human Nature", publicado em 1739. Adam Smith também discutiu este tópico décadas mais tarde. Entretanto, a literatura tornou-se demasiado vasta e específica. Deste modo, a revisão literária dos estudos do bem público torna-se irrelevante para compreender a definição geral. Tal como Shmanske (1991) concluiu:
"literature so vast and varied that the mention of public goods brings to mind a dozen different issues, each of which brings along its own idiosyncratic model and relies on its own set of special assumptions" (SHMANSKE, 1991)
Assim, há duas características necessárias para que um bem seja um bem público: a não-exclusividade e a não-rivalidade.
Pegando na analogia com os semáforos, se um transeunte atravessar a rua de forma segura, por causa do semáforo, a utilidade do mesmo não diminui para outros peões e condutores. Ou seja, não há rivalidade na utilização do semáforo. De igual modo, seria de uma dificuldade política e socioeconómica imensurável limitar a utilização dos semáforos a apenas um grupo de pessoas. Assim fica garantida a não-exclusividade.
- Não-exclusividade: todos os consumidores podem consumir um bem; não há limitações de acesso (como seria um preço, por exemplo);
- Não-rivalidade: a utilização do bem é feita na totalidade e a utilização por parte de um indivíduo não impede nem prejudica a utilização realizada por outro sujeito.
- Não-exclusividade: todos os consumidores podem consumir um bem; não há limitações de acesso (como seria um preço, por exemplo);
- Não-rivalidade: a utilização do bem é feita na totalidade e a utilização por parte de um indivíduo não impede nem prejudica a utilização realizada por outro sujeito.
Em termos teóricos, os semáforos poderiam ser transacionados. Há mercado. Podem ser comprados e vendidos. Contudo o chamado "traffic light regime" (por Kaul, Grunberg e Stern) - as luzes, o seu significado partilhado e os efeitos comportamentais - é um bem público.
Os bens públicos não têm de ser do Estado. São públicos, no sentido em que podem ser utilizados por todos, como os faróis ou, de forma mais abstrata, o conhecimento.
Os bens públicos não têm de ser do Estado. São públicos, no sentido em que podem ser utilizados por todos, como os faróis ou, de forma mais abstrata, o conhecimento.
Nota: a definição de bem público não é tão rígida como foi exposta porque, na prática, há poucos "bens públicos puros". Na verdade, há muitos bens híbridos, no sentido em que oferecem características de ambas as vertentes. A título de exemplo, consumir uma refeição saudável parece, à primeira vista, um bem privado. Contudo, se se pensar no aumento da saúde e da produtividade que essa refeição gera para a sociedade, pode-se classificá-la como bem público impuro.
Problemas de oferta e procura
A não-exclusividade e não-rivalidade dos bens públicos faz com que sejam classificados como casos de falhas de mercado por alguns autores da área. Os dois problemas principais são:
1) Problema dos free riders: Os mercados funcionam em bens privados. Contudo para bens públicos é necessário haver cooperação. O conceito de free rider relaciona-se com o indivíduo que não despende de benefícios pessoais pelo Bem comum. Esta situação causa um desequilíbrio no sistema da oferta e da procura (gera escassez em termos de oferta). Um exemplo de free rider pode ser percebido num espetáculo de fogo de artifício. Há uma tendência para aproveitar o espetáculo sem pagar, uma vez que há a impossibilidade de cobrar um custo;
2) Problema do Dilema do Prisioneiro: Quando dois prisioneiros são interrogados podem confessar ou negar o crime, obtendo resultados diferentes (sentença). Contudo, como não sabem o que o outro fará, acabam por confessar o crime, optando pelo mal menor. Este exemplo é muito explorado para abordar a situação de cooperação e "egoísmo".
1) Problema dos free riders: Os mercados funcionam em bens privados. Contudo para bens públicos é necessário haver cooperação. O conceito de free rider relaciona-se com o indivíduo que não despende de benefícios pessoais pelo Bem comum. Esta situação causa um desequilíbrio no sistema da oferta e da procura (gera escassez em termos de oferta). Um exemplo de free rider pode ser percebido num espetáculo de fogo de artifício. Há uma tendência para aproveitar o espetáculo sem pagar, uma vez que há a impossibilidade de cobrar um custo;
Soluções
As soluções para a oferta de bens públicos passam por combater os problemas anteriormente referidos. Como se pode resolver o problema dos bens públicos?
- Produção pública do bem, após uma análise económica do Estado;
- Produção privada subsidiada;
- Promoção e implementação de patentes;
- By-products (produto secundário).
Exemplos concretos: Oliveira do Bairro e Sintra
No presente mês, novembro de 2016, houve vários investimentos em bens públicos dos quais se destaca os parques infantis em Oliveira do Bairro e os parques de Sintra.
De acordo com a imprensa local, a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro investiu 23 mil euros na renovação de cinco parques infantis. Há a reparar que as alterações foram realizadas "de forma a adequá-los às normas legais e regulamentares relativas aos espaços de jogo e recreio atualmente em vigor, garantindo todas as condições de segurança para as crianças". Isto é, há um conjunto de regras a seguir se o bem é público e financiado pelo Estado para que a sua qualidade possa ser controlada. Está-se perante um bem sem exclusividade (é gratuito e não há impedimentos ao uso) e sem rivalidade (a utilização de um não impede a utilização de outro).
Já em Sintra, a Serra e os parques naturais aclamados internacionalmente são um dos maiores destaques da região. Estes destaques atraem turismo e, por isso, devem ser preservados e mantidos. Outras razões são a preservação de edifícios e locais históricos. Todas as externalidades positivas superam o investimento e, numa análise custo/benefício conclui-se que os parques de Sintra devem ser apoiadas financeiramente. Assim, também no decorrer deste mês, de acordo com a imprensa local, iniciaram-se as requalificações do Convento dos Capuchos. O investimento de três milhões de euros deve fazer com que as requalificações estejam concluídas em 2018.
Referências bibliográficas
KAUL, Inge; GRUNBERG, Isabelle; STERN, Marc A. (1999) "Global Public Goods: International Cooperation in the 21st Century", Nova Iorque/Oxford, The United Nations Development ProgrammeSHMANSKE, Stephen (1991) "Public Goods, Mixed Goods, and Monopolistic Competition", College Station: Texas A & M University Press.
COWEN, Tyler (2008) "Public Goods", The Concise Encyclopedia of Economics.
https://fenix.tecnico.ulisboa.pt/downloadFile/3779571253925/Benspublicos.pdf
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